As denúncias internas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações cometidas no interior de uma Entidade.
As denúncias externas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações reportadas às Entidades, enquanto autoridades competentes, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Pode optar por fazer a sua denúncia de forma confidencial. A sua identidade será unicamente conhecida pelas pessoas que tratarem o seu caso com confidencialidade e aparecerá como anónima e confidencial a outras pessoas envolvidas no processamento de casos. A sua identidade não será revelada a outras pessoas dentro da organização sem o seu consentimento.
Pode efetuar a denúncia de forma totalmente anónima e a sua identidade não será revelada. Contudo, poderá ter dificuldades, mais tarde, para invocar proteção ao abrigo da legislação sobre denúncia de irregularidades. Deve certificar-se de que não deixa rastos eletrónicos ao longo do processo. Verifique a existência de metadados nos ficheiros que carregar e não utilize este sistema num computador ou telemóvel da empresa. Assim, terá a melhor proteção possível enquanto denunciante anónimo/a.